Seção VII - Das Garantias Locatícias

Artigo 37 - Garantias Locatícias

Entenda quais garantias podem ser exigidas e por que o locador não pode pedir mais de uma.

Atenção: Duas Garantias é Ilegal!

Se o locador ou imobiliária exigir caução e fiador, ou qualquer combinação de duas garantias, isso é nulo de pleno direito. Você pode recusar e denunciar ao Procon.

Modalidades de Garantia

1

Caução

Depósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis

Limite Até 3 meses de aluguel (para caução em dinheiro)
Vantagem Simples e direto, dinheiro fica em caderneta de poupança
Desvantagem Exige desembolso inicial significativo
2

Fiança

Terceiro assume responsabilidade pelo pagamento

Limite Sem limite de valor
Vantagem Não exige desembolso do inquilino
Desvantagem Difícil encontrar fiador, burocrático
3

Seguro-Fiança

Seguradora garante o pagamento

Limite Prêmio de 1 a 2 aluguéis por ano
Vantagem Não precisa de fiador, aprovação rápida
Desvantagem Custo anual não recuperável
4

Cessão Fiduciária

Título de capitalização ou aplicação financeira

Limite Valor acordado entre as partes
Vantagem Pode render juros ao inquilino
Desvantagem Menos comum, nem sempre aceito

Detalhes Importantes sobre a Caução

A caução em dinheiro é a forma mais comum de garantia. A lei estabelece regras específicas para proteger o inquilino:

  • Limite de 3 aluguéis: O locador não pode exigir caução maior que 3 meses de aluguel (Art. 38).
  • Caderneta de poupança: O valor deve ser depositado em caderneta de poupança conjunta, rendendo juros.
  • Devolução com juros: Ao final da locação, você recebe o valor corrigido com os rendimentos da poupança.

Perguntas Frequentes

Posso ser obrigado a ter fiador E pagar caução?

Não! Isso é expressamente proibido pelo parágrafo único do artigo 37. Se exigirem duas garantias, a cláusula é nula. Você pode denunciar ao Procon ou questionar judicialmente.

O seguro-fiança é descontado do aluguel?

Não. O seguro-fiança é um custo adicional pago pelo inquilino diretamente à seguradora. O valor não é recuperável ao final da locação, diferente da caução. É um serviço, não um depósito.

O que acontece se eu não conseguir fiador?

Você pode propor outras formas de garantia: caução em dinheiro (até 3 aluguéis), seguro-fiança ou título de capitalização. O locador não é obrigado a aceitar, mas muitos preferem seguro-fiança por ser mais prático.

O fiador pode pedir para sair da fiança?

Sim. O fiador pode se exonerar após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, ficando responsável pelos débitos até 120 dias após a notificação ao locador (Art. 40, X). Nesse caso, você terá que apresentar nova garantia.

Estão cobrando garantia irregular?

Descubra se seu contrato possui cláusulas abusivas sobre garantias ou outras irregularidades.

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