Seção VII - Das Garantias Locatícias

Artigo 40 - Seguro-Fiança

Entenda como funciona essa modalidade de garantia e por que você tem liberdade de escolher a seguradora.

Seu Direito: Escolher a Seguradora

O locador ou imobiliária não pode impor uma seguradora específica. Você tem liberdade para escolher onde contratar o seguro-fiança. Impor seguradora configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como Funciona o Seguro-Fiança

1

Contratação

O inquilino contrata uma seguradora que garante o pagamento em caso de inadimplência

2

Pagamento

O prêmio (custo do seguro) é pago anualmente, geralmente equivalente a 1-2 aluguéis

3

Cobertura

Se houver inadimplência, a seguradora paga o locador e depois cobra do inquilino

4

Renovação

O seguro deve ser renovado anualmente enquanto durar a locação

Direitos do Inquilino

Escolher a Seguradora

O locador não pode impor uma seguradora específica

Comparar Preços

Você pode cotar em diferentes seguradoras para encontrar o melhor preço

Recusar Venda Casada

A imobiliária não pode condicionar o aluguel à contratação de seguro com parceiro

Conhecer a Cobertura

Você tem direito de saber exatamente o que o seguro cobre

Seguro-Fiança vs. Outras Garantias

Característica Seguro-Fiança Caução Fiador
Custo inicial 1-2 aluguéis/ano Até 3 aluguéis Gratuito
Valor recuperável? Não Sim, com juros Não se aplica
Aprovação Rápida (24-48h) Imediata Demorada
Burocracia Média Baixa Alta
Renovação anual Sim (custo adicional) Não Não

O Que o Seguro-Fiança Geralmente Cobre

Coberturas Básicas

  • • Aluguéis em atraso
  • • Encargos (condomínio, IPTU)
  • • Multas contratuais
  • • Despesas judiciais de despejo

Coberturas Adicionais (variam)

  • • Danos ao imóvel
  • • Pintura na entrega
  • • Assistência 24h (chaveiro, etc.)
  • • Multa por rescisão antecipada

Perguntas Frequentes

A imobiliária pode exigir que eu contrate com uma seguradora específica?

Não! Isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I). Você pode contratar o seguro com qualquer seguradora que atenda aos requisitos do contrato.

O valor do seguro-fiança é devolvido ao final do contrato?

Não. O seguro-fiança é um serviço, não um depósito. O prêmio pago cobre o período contratado e não é reembolsável. Diferente da caução, que é devolvida com rendimentos ao final da locação.

O que acontece se eu não renovar o seguro?

O locador pode exigir nova garantia em 30 dias (Art. 40, parágrafo único). Se você não apresentar, ele pode ajuizar ação de despejo. É importante manter o seguro em dia durante toda a locação.

Posso trocar de seguradora durante o contrato?

Sim, na renovação anual. Você pode cotar com outras seguradoras e contratar a que oferecer melhores condições. O importante é não ficar sem cobertura em nenhum momento.

Se a seguradora pagar ao locador, eu fico devendo?

Sim. A seguradora paga ao locador e depois cobra de você (sub-rogação). Você continua devendo o valor, agora para a seguradora. Por isso, o seguro-fiança não elimina a obrigação de pagar o aluguel.

Imposição de seguradora ou outras irregularidades?

Descubra se seu contrato possui cláusulas abusivas relacionadas à garantia ou outros aspectos da locação.

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