Seção I - Da Locação Residencial

Artigo 47 - Renovação Automática

Entenda como funciona a prorrogação automática do contrato e a proteção do inquilino em contratos de prazo menor que 30 meses.

Proteção do Inquilino

Em contratos de menos de 30 meses, o locador não pode pedir o imóvel sem justificativa (denúncia vazia). Após o término do prazo, o contrato se prorroga automaticamente e o inquilino tem proteção adicional.

Como Funciona a Renovação Automática

1

Contrato com prazo menor que 30 meses

Exemplo: contrato de 12 ou 24 meses.

2

Término do prazo contratual

O contrato chega ao fim do período acordado.

3

Prorrogação automática por prazo indeterminado

Se nenhuma das partes se manifestar, o contrato continua automaticamente, mantendo todas as condições (valor, reajustes, obrigações).

4

Proteção contra denúncia vazia

O locador só pode pedir o imóvel com justificativa legal prevista no Art. 47.

Quando o Locador Pode Pedir o Imóvel

Hipóteses de Retomada (Art. 9º)

I
Acordo entre as partes

Locador e inquilino concordam em encerrar a locação

II
Infração legal ou contratual

Descumprimento de obrigações pelo inquilino

III
Falta de pagamento

Inadimplência do aluguel ou encargos

IV
Reparações urgentes

Obras determinadas pelo Poder Público que impeçam a utilização

V
Extinção do contrato de trabalho

Se a locação for vinculada ao emprego (moradia funcional)

Hipóteses de Denunciação Motivada (Art. 47)

I
Uso próprio do locador

Para residência própria ou de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente

Prazo mínimo de permanência: 6 meses
II
Demolição ou edificação

Para demolir, ampliar ou construir, com aumento mínimo de 20% da área

Prazo mínimo de permanência: 12 meses
III
Reforma que aumente o imóvel

Reforma que aumente a área construída em pelo menos 20%

Prazo mínimo de permanência: 12 meses
IV
Vigência ininterrupta superior a 5 anos

Após 5 anos de locação contínua, o locador pode pedir sem justificativa

Prazo mínimo de permanência: 6 meses

E Se o Inquilino Quiser Sair?

No contrato prorrogado por prazo indeterminado, o inquilino pode sair a qualquer momento, bastando notificar o locador com antecedência mínima de 30 dias.

Como fazer:

  1. 1 Envie notificação por escrito ao locador (de preferência por cartório ou AR)
  2. 2 Informe a data pretendida para desocupação (mínimo 30 dias)
  3. 3 Continue pagando aluguel normalmente até a entrega das chaves
  4. 4 Faça a vistoria de saída e entregue o imóvel nas condições acordadas

Importante: Diferente do contrato com prazo determinado, não há multa por rescisão antecipada no contrato prorrogado por prazo indeterminado.

Regra dos 5 Anos

O inciso V do Art. 47 estabelece uma regra especial: após 5 anos de locação contínua, o locador pode pedir o imóvel sem apresentar justificativa, mesmo que o contrato original tenha sido inferior a 30 meses.

Como funciona:

  • Conta-se o tempo total de locação ininterrupta no mesmo imóvel
  • Inclui renovações e prorrogações do mesmo contrato
  • O locador deve conceder prazo de 6 meses para desocupação

Perguntas Frequentes

Meu contrato de 12 meses venceu. Preciso assinar um novo?

Não necessariamente. Se nenhuma das partes se manifestar, o contrato se prorroga automaticamente por prazo indeterminado, mantendo todas as condições. Você pode continuar na mesma situação ou negociar um novo contrato se preferir.

O locador disse que precisa do imóvel para uso próprio. Tenho que sair?

Se for para uso próprio do locador, cônjuge, ascendente ou descendente que não tenha imóvel próprio, sim. Mas você tem direito a 6 meses para desocupar. Se depois descobrir que era mentira, você pode voltar ao imóvel ou pedir indenização.

Qual a diferença entre prazo determinado e indeterminado?

Prazo determinado: tem data para acabar. Se sair antes, pode haver multa.
Prazo indeterminado: continua indefinidamente até que alguém peça para encerrar. Não há multa por saída, basta avisar com 30 dias de antecedência.

O locador pode aumentar o aluguel no contrato por prazo indeterminado?

O reajuste anual previsto no contrato continua valendo (geralmente pelo IGP-M ou IPCA). Aumentos além do índice só podem ser feitos por acordo ou, após 3 anos, por ação revisional de aluguel.

Estou no imóvel há 3 anos. O locador pode usar denúncia vazia?

Depende. Se seu contrato original era de 30+ meses e já terminou o prazo, sim. Se era de menos de 30 meses (12 ou 24) e está prorrogado, não - ele precisa de justificativa. A denúncia vazia sem justificativa só é possível após 5 anos de locação contínua.

O locador quer o imóvel de volta?

Verifique se a solicitação está de acordo com a lei e descubra seus direitos como inquilino.

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