Seção III - Das Ações de Despejo

Artigo 59 - Hipóteses de Despejo

Conheça todas as situações em que o locador pode pedir o despejo do inquilino.

O Que Este Artigo Significa na Prática?

O artigo 59 da Lei do Inquilinato define as hipóteses em que o locador pode pedir o despejo do inquilino de forma mais rápida, com liminar para desocupação em 15 dias. Isso significa que, nessas situações específicas, o proprietário pode conseguir a ordem de desocupação antes mesmo de ouvir o inquilino.

Entretanto, para obter essa liminar, o locador precisa depositar uma caução de 3 meses de aluguel como garantia. Se o despejo for considerado injusto posteriormente, essa caução serve para indenizar o inquilino.

Principais Hipóteses de Despejo

1. Mútuo Acordo (Inciso I)

Quando locador e inquilino fazem um acordo por escrito para encerrar o contrato, com prazo mínimo de 6 meses para desocupação. Se o inquilino não sair no prazo combinado, o despejo é rápido.

Requisitos do acordo:

  • Documento por escrito
  • Assinado por ambas as partes
  • Assinado por duas testemunhas
  • Prazo mínimo de 6 meses para desocupação

2. Falta de Pagamento (Inciso IX)

Quando o inquilino não paga o aluguel e o contrato não possui garantia (fiador, caução ou seguro-fiança), o despejo pode ser muito rápido. Esta é uma das hipóteses mais comuns.

Atenção: Se o contrato tem garantia (fiador, caução, etc.), o processo de despejo por falta de pagamento segue o rito normal, não o acelerado.

3. Reparações Urgentes (Inciso VI)

Quando o imóvel precisa de reparações urgentes determinadas pelo poder público (Prefeitura, Defesa Civil) e essas obras não podem ser feitas com o inquilino morando no local.

  • A urgência deve ser determinada pelo poder público
  • As obras devem ser incompatíveis com a permanência
  • Ou o inquilino deve ter recusado consentir as obras

4. Locação por Temporada (Inciso III)

Quando termina o prazo da locação por temporada (máximo 90 dias), o locador tem 30 dias para entrar com ação de despejo e conseguir liminar rápida.

5. Extinção da Garantia (Inciso VII)

Quando o fiador pede exoneração ou a garantia se extingue, o inquilino tem 30 dias para apresentar nova garantia. Se não apresentar, cabe despejo com liminar.

Direitos do Inquilino no Despejo

Proteções Legais

  • Prazo mínimo de 15 dias para desocupação, mesmo com liminar
  • Purga da mora - pode pagar os aluguéis atrasados e evitar o despejo (veja art. 62)
  • Direito de defesa - pode contestar a ação e apresentar provas
  • Indenização - se o despejo for indevido, a caução depositada pelo locador serve para indenizar

Dúvidas Frequentes

O locador pode me despejar sem ação judicial?

Não, nunca! O despejo só pode acontecer por ordem judicial. Qualquer tentativa de retirar o inquilino à força, cortar água/luz ou trocar fechaduras é crime de "exercício arbitrário das próprias razões" (art. 345 do Código Penal).

Quanto tempo tenho para sair após a ordem de despejo?

Nas hipóteses do art. 59, o prazo é de 15 dias após a liminar. Em outros casos, pode variar de 15 a 30 dias, dependendo da decisão do juiz. Se não sair no prazo, o oficial de justiça pode fazer a desocupação forçada.

Posso evitar o despejo por falta de pagamento?

Sim! Você pode fazer a "purga da mora", ou seja, pagar todos os aluguéis atrasados mais encargos em até 15 dias após ser citado na ação. Mas atenção: só pode usar esse direito uma vez a cada 24 meses.

O que é a caução de 3 meses que o locador deposita?

Para conseguir a liminar de despejo em 15 dias, o locador precisa depositar em juízo o valor de 3 meses de aluguel. Se o despejo for considerado injusto, esse valor serve para indenizar o inquilino pelos prejuízos.

Está enfrentando uma ação de despejo?

Verifique se a ação está correta e conheça seus direitos. Muitos despejos podem ser evitados ou contestados.

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