Seção IV - Dos Deveres do Locador e do Locatário

Artigo 23 - Deveres do Locatário

Conheça suas obrigações como inquilino e evite problemas na locação.

Direitos e Deveres Andam Juntos

Assim como o locador tem deveres (Art. 22), você também tem obrigações. Cumpri-las garante uma locação tranquila e evita problemas legais.

Os Principais Deveres do Inquilino

I

Pagar pontualmente o aluguel e encargos

O inquilino deve pagar o aluguel e todos os encargos no prazo e forma acordados no contrato.

Se descumprir: Atraso pode gerar multa, juros e até ação de despejo por falta de pagamento.
II

Servir-se do imóvel para o uso convencionado

O imóvel deve ser usado conforme combinado. Se alugou para residência, não pode usar para comércio.

Se descumprir: Uso indevido pode causar rescisão do contrato pelo locador.
III

Restituir o imóvel no estado em que recebeu

Ao devolver o imóvel, ele deve estar nas mesmas condições da entrada, salvo desgaste natural.

Se descumprir: Danos além do desgaste normal devem ser reparados ou descontados da caução.
IV

Comunicar imediatamente danos e defeitos

Ao perceber qualquer dano ou defeito no imóvel, o inquilino deve avisar o locador de imediato.

Se descumprir: Se não comunicar e o problema piorar, pode ser responsabilizado pelo agravamento.
V

Consentir reparações urgentes

O inquilino deve permitir que o locador realize reparos urgentes no imóvel.

Se descumprir: Se impedir reparos necessários, pode responder por danos causados pela demora.
VI

Pagar despesas ordinárias de condomínio

As despesas de manutenção rotineira do condomínio são de responsabilidade do inquilino.

Se descumprir: Inclui: salários de funcionários, luz, água das áreas comuns, limpeza, manutenção de elevadores.
VII

Não modificar o imóvel sem autorização

Qualquer alteração na estrutura ou forma do imóvel precisa de autorização prévia e por escrito.

Se descumprir: Modificações não autorizadas podem ter que ser desfeitas às custas do inquilino.
VIII

Entregar o imóvel findo o prazo

Ao término do contrato ou da locação, o inquilino deve devolver o imóvel.

Se descumprir: Permanecer sem acordo pode gerar ação de despejo e pagamento de ocupação irregular.

Despesas de Condomínio: O Que Você Paga?

Despesas do Inquilino (Ordinárias)

  • • Salários de funcionários
  • • Luz, água e gás das áreas comuns
  • • Limpeza e conservação
  • • Manutenção de elevadores
  • • Jardinagem e paisagismo
  • • Pequenos reparos rotineiros
  • • Seguro de incêndio básico

Despesas do Locador (Extraordinárias)

  • • Obras de reforma estrutural
  • • Pintura de fachada
  • • Instalação de equipamentos novos
  • • Fundo de reserva/obras
  • • Indenizações trabalhistas
  • • Troca de equipamentos antigos
  • • Decoração das áreas comuns

Perguntas Frequentes

Posso ser despejado por um mês de atraso?

Tecnicamente, sim. A lei permite ação de despejo por falta de pagamento desde o primeiro dia de atraso. Na prática, locadores costumam aguardar alguns dias e tentar negociação antes de entrar com ação judicial.

Posso pendurar quadros e prateleiras?

Pequenos furos para quadros e prateleiras são considerados uso normal do imóvel. O que não pode é fazer alterações estruturais (derrubar parede, mudar layout, instalar ar-condicionado que altere fachada) sem autorização por escrito.

Sou obrigado a deixar o locador vistoriar?

Sim, mas com limites. Você deve permitir vistorias, mas elas precisam ser agendadas com antecedência e em horários razoáveis. O locador não pode aparecer a qualquer hora ou entrar sem sua presença/autorização.

E se eu danificar algo sem querer?

Danos causados por você, familiares ou visitantes são sua responsabilidade. O correto é comunicar o locador e reparar o dano. Se for algo coberto pelo seguro do imóvel, o locador pode acionar. Caso contrário, você paga o conserto.

Dúvidas sobre seus deveres e direitos?

Analise seu contrato e descubra se há cláusulas que transferem obrigações indevidas para você ou que violam a Lei do Inquilinato.

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